A escolha de profissional competente para a proteção da propriedade industrial é fundamenta para:
- Efetuar o acompanhamento dos pedidos perante o INPI
- Avisar o mandante de exigências formuladas nos respectivos pedidos, assim como a administração destes e mais tarde das patentes (igualmente marcas),
- Comunicar o vencimento do pagamento de anuidades, prorrogações, pedidos de caducidade, licenças obrigatórias.
- O agente de propriedade industrial é de grande utilidade, igualmente, no assessoramento do cliente quando este pretende requerer o registro de uma marca:
- Orientando-o acerca do resultado de uma busca de anterioridades,
- Aconselhamento para o oferecimento de oposições e redação destas contra pedidos de terceiros.
Outra função importante é a recomendação aos seus clientes, de profissionais congêneres de outros países onde pretendem proteger seus direitos.